Política de Uso e Termos de Serviço
Regulamento operacional, sistema de marketplace, regras de split, fornecimento de materiais, taxa de deslocamento, isenção de peças de reposição e segurança (LGPD).
Última atualização: Versão 3.4 · vigência agosto de 2026
1. Preâmbulo e natureza jurídica da plataforma
A Simple Limp é uma plataforma tecnológica de intermediação digital de serviços, operada por aplicação web e aplicativos móveis, desenvolvida para aproximar contratantes (pessoas físicas ou jurídicas que necessitam de serviços residenciais, comerciais ou de reparos) e profissionais prestadores de serviços autônomos e independentes.
A Simple Limp NÃO é empresa de prestação de serviços de limpeza, manutenção, reparos ou engenharia, nem atua como empregadora, agência de alocação de mão de obra ou fornecedora direta dos serviços contratados. A plataforma limita-se a oferecer uma infraestrutura tecnológica, algorítmica e financeira (marketplace) para que os usuários interajam, negociem valores, definam escopos de trabalho e processem pagamentos com segurança.
Ausência de vínculo empregatício: a aceitação destes Termos confirma e declara que não se estabelece entre a Simple Limp e os profissionais cadastrados qualquer vínculo de natureza trabalhista, de subordinação direta, habitualidade coercitiva ou dependência econômica, nos termos da legislação vigente. Os profissionais atuam de forma totalmente autônoma, definindo livremente seus horários, disponibilidade, valores de serviços e aceitação de propostas.
Aceitação plena e irrevogável: ao cadastrar-se, acessar, navegar ou efetuar transações na Simple Limp, o usuário declara expressamente ter lido, compreendido e aceito sem ressalvas todas as disposições contidas nesta Política de Uso, na Política de Privacidade e nas diretrizes de segurança da plataforma.
2. Definições técnicas e conceitos operacionais
Para os fins desta Política de Uso, aplicam-se as seguintes definições:
- Plataforma: o ecossistema digital Simple Limp, englobando site, aplicativos mobile, APIs e sistemas de backend.
- Contratante (cliente): pessoa física com capacidade civil plena ou pessoa jurídica regularmente constituída que se cadastra na plataforma para solicitar e contratar serviços.
- Profissional (prestador): pessoa física autônoma ou Microempreendedor Individual (MEI) com plena capacidade civil e profissional, devidamente validado na plataforma para prestar serviços nas categorias oferecidas.
- Chat de negociação: ambiente virtual interno e seguro disponibilizado pela Simple Limp para comunicação direta, negociação de escopo, preço, taxa de deslocamento, datas e especificações do serviço entre contratante e profissional.
- Sistema de pagamento em split: mecanismo automatizado de liquidação financeira processado via gateway de pagamento parceiro dentro da plataforma, responsável pela divisão imediata das retenções administrativas e liquidação das custas operacionais.
- Taxa da plataforma (intermediação): percentual descontado e retido pela Simple Limp para custeio de tecnologia, gateway de pagamento, validação cadastral, suporte técnico e manutenção operacional.
3. Categorias de serviços cobertas e escopo de atuação
A Simple Limp estrutura seus serviços intermediados em três categorias principais:
- Limpeza — Residencial: limpeza de rotina, faxina pesada, organização, vidros acessíveis, cozinha e banheiros. Comercial: escritórios, consultórios, salas comerciais e áreas comuns. Pós-obra: remoção de resíduos leves de reforma, respingos de tinta, pó de gesso e higienização pós-construção.
- Marido de aluguel — Reparos elétricos leves: troca de chuveiros, lâmpadas, tomadas, interruptores e luminárias. Reparos hidráulicos leves: troca de torneiras, vedantes, reparos em caixas acopladas e desentupimentos simples. Instalações gerais: montagem e desmontagem de móveis, fixação de quadros, cortinas, suportes de TV, prateleiras e varais.
- Higienizações — Estofados e sofás: lavagem a seco/extração profunda de sofás, poltronas, colchões e tapetes. Ar-condicionado: limpeza de filtros, higienização de serpentina, bactericida e manutenção preventiva. Piscinas: aspirado, escovação, tratamento químico de pH/cloro e limpeza de filtros.
4. Fornecimento de materiais, peças de reposição e taxa de deslocamento
Fornecimento obrigatório de materiais e insumos pelo contratante: quem contrata os serviços através da plataforma Simple Limp deve, obrigatoriamente, dispor e fornecer todos os materiais, insumos de limpeza, equipamentos e ferramentas necessários para que o profissional execute perfeitamente o seu trabalho (por exemplo: produtos de limpeza, sacos de lixo, vassouras, baldes, panos, escadas, brocas e componentes específicos para instalação).
Exclusão de peças de reposição e componentes: na categoria marido de aluguel e em serviços de manutenção ou reparo geral, o valor cobrado refere-se estritamente à prestação de mão de obra contratada. As peças de reposição (como torneiras, fiação, tomadas, vedações, reparos de descarga, parafusos, buchas ou conexões hidráulicas) NÃO estão incluídas no valor do serviço. O contratante é o único responsável por adquirir previamente todas as peças necessárias para a execução. Caso o profissional precise adquirir peças com a anuência do contratante, o reembolso integral deverá ser alinhado e ressarcido à parte para o profissional.
Obrigatoriedade de inclusão da taxa de deslocamento na negociação: é dever do profissional incluir a sua taxa de deslocamento (custos de transporte, combustível, pedágio ou tarifa pública) de forma expressa, acrescentando-a ao valor base do tipo de serviço prestado durante a fase de negociação no chat da plataforma, antes da formalização e fechamento da ordem de serviço.
Transparência do valor final consolidado: o valor estipulado e aprovado na ordem de serviço pelo contratante representará a tarifa global do contrato, contendo a soma da mão de obra mais a taxa de deslocamento acordada. Fica vedada qualquer cobrança posterior de deslocamento “por fora” no local do atendimento.
5. Cadastro, verificação e validação de identidade
Para utilizar a Simple Limp, o usuário deve preencher o cadastro prestando informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, assumindo integral responsabilidade civil e criminal pela veracidade dos dados fornecidos.
Requisitos para o profissional: o cadastro de prestadores exige a apresentação de documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH); CPF ativo junto à Receita Federal; comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias); fotografia em tempo real (selfie de validação biométrica) para prevenção de fraudes; e antecedentes criminais atualizados.
A Simple Limp reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar o cadastro de qualquer profissional ou contratante que apresente inconsistências cadastrais, documentos adulterados ou pendências de segurança.
6. Fluxo de negociação e proibição de desintermediação
A combinação dos termos do serviço, incluindo o alinhamento sobre o fornecimento de materiais pelo contratante, a especificação do escopo, a inclusão da taxa de deslocamento e o preço final, será realizada de forma exclusiva e obrigatória através do chat de negociação da Simple Limp.
Penalidade por desintermediação: é expressamente proibido aos usuários trocar contatos externos (telefone, WhatsApp, e-mail, chaves Pix) para contornar o ecossistema financeiro da plataforma. A negociação fora do chat acarretará a perda imediata de suporte e garantia, além do banimento definitivo e cobrança de multa administrativa compensatória.
7. Modelo financeiro, regras de split de pagamento e taxas
A Simple Limp utiliza um sistema automatizado de liquidação e repartição de valores via gateway de pagamento, operando na modalidade de split de pagamento transacional.
- Taxa do contratante (cliente): é cobrada uma taxa de intermediação de 2% sobre o valor total do serviço acordado no chat (serviço + taxa de deslocamento).
- Taxa do profissional (prestador): é descontada uma taxa de uso da plataforma de 10% sobre o valor bruto estipulado pelo serviço.
- Receita total da plataforma: o somatório equivalente às taxas de 2% (cliente) + 10% (profissional) destina-se integralmente à Simple Limp para custeio operacional e infraestrutura tecnológica.
- Remuneração líquida do profissional: o profissional receberá integralmente 90% do valor base estipulado para o serviço efetuado (incluindo sua taxa de deslocamento).
8. Política de cancelamento, reagendamento e faltas
O cancelamento ou reagendamento de serviços deve ser formalizado pelo aplicativo obedecendo aos prazos abaixo:
- Mais de 24 horas de antecedência (pelo cliente): reembolso integral de 100% do valor total pago.
- Entre 24 e 2 horas antes do horário (pelo cliente): retenção de taxa compensatória de 20% do valor base para ressarcimento da reserva de agenda do profissional.
- Menos de 2 horas ou no-show (ausência do cliente no local): o profissional deslocado receberá 50% do valor base como taxa de deslocamento e tempo perdido.
- Cancelamento pelo profissional: o contratante recebe o reembolso integral (100%) dos valores pagos. Ao profissional que efetuar o cancelamento são aplicadas as multas abaixo sobre o valor base do serviço, além do impacto em seu índice de confiabilidade na plataforma.
- Cancelamento pelo profissional entre 24h e 2h antes do horário agendado: multa compensatória de 10% sobre o valor base do serviço.
- Cancelamento pelo profissional com menos de 2h de antecedência: multa compensatória de 20% sobre o valor base do serviço.
- No-show do profissional (não comparecimento e ausência de justificativa): multa compensatória de 20% sobre o valor base do serviço, acompanhada de sanções administrativas e possível suspensão do cadastro na plataforma.
9. Normas de conduta, tolerância zero e segurança
Tolerância zero para assédio e discriminação: a plataforma adota postura intransigente contra qualquer manifestação de assédio moral, assédio sexual, discriminação por raça, religião, orientação sexual, gênero ou classe social. O descumprimento resultará no banimento perpétuo.
Segurança física no local da prestação: o contratante obriga-se a fornecer um ambiente salubre e seguro. O profissional compromete-se a portar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a categoria contratada.
10. Gestão de danos, proteção de dados (LGPD) e atendimento
Danos patrimoniais: por se tratar de intermediação tecnológica, a Simple Limp não responde diretamente por danos materiais causados por imperícia ou negligência do prestador. Havendo avaria, o cliente deve notificar o suporte em até 24 horas com fotos e orçamentos para mediação amigável.
Proteção de dados (LGPD): o tratamento de dados pessoais de usuários é realizado em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), visando exclusivamente a execução dos serviços de intermediação, segurança e liquidação financeira.
Canais oficiais de atendimento: e-mail SAC sac@simplelimp.com.br e aba “Ajuda e Suporte” no aplicativo oficial Simple Limp.